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Portaria n.º 211/96

12 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Portaria 211/96 1996-06-12

Portaria n.º 211/96

de 12 de Junho

A Assembleia Municipal de Cascais aprovou, em 6 de Fevereiro de 1995, o Plano de Pormenor da Quinta da Alagoa de Cima, em Cascais.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Verifica-se ainda a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor da Quinta da Alagoa de Cima, em Cascais, cujos regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 1 de Abril de 1996.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

Câmara Municipal de Cascais

Plano Municipal

Plano de Pormenor - Carcavelos

Quinta da Alagoa de Cima, em Carcavelos

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Portaria 211/96 1996-06-12

O presente Regulamento inclui disposições sobre a ocupação e uso do solo nas áreas habitacionais e nas áreas de infra-estruturas e nas destinadas a zonas verdes.

Portaria 211/96 1996-06-12

Considera-se abrangida por este Plano a área indicada na planta de localização, à escala de 1:10000, sendo definida pelos seguintes limites

Norte - limite da propriedade da Quinta da Alagoa de Cima;

Sul - Rua do Dr. Baltazar Cabral;

Nascente - ribeira da Abóboda;

Poente - SIPE - Sociedade Industrial de Produtos Eléctricos.

CAPÍTULO II

Zonamento

Portaria 211/96 1996-06-12

Este Plano abrange as seguintes zonas

a) Zona de habitação colectiva;

b) Zona vinícola de reserva agrícola.

Portaria 211/96 1996-06-12

As áreas sobrantes, bem como a reserva agrícola, foram já cedidas à Câmara.

CAPÍTULO III

Espaço construído

Portaria 211/96 1996-06-12

As normas genéricas que regulamentam a construção são as seguintes

a) Os 42 lotes já edificados e com licença de utilização são aceites conforme se encontram;

b) Os 7 lotes que se encontram por construir e os 5 em construção deverão respeitar, além da legislação em vigor, a área, número de pisos e tipologia previstos neste Regulamento.

Portaria 211/96 1996-06-12

O índice de ocupação que se propõe é de 0,79, incluindo todas as áreas dos diversos pisos, sótãos e caves destinados a ateliers, descontando-se somente as caves destinadas a arrecadações e parqueamento automóvel.

Portaria 211/96 1996-06-12

Os edifícios terão no máximo quatro pisos acima do solo, unicamente utilizáveis para habitação. Poderão ser construídas caves destinadas somente a parqueamento automóvel. Poderão ser construídos sótãos destinados a arrecadações dos condóminos ou como desdobramento dos fogos do piso imediatamente inferior, mas ligados directamente a estes.

Portaria 211/96 1996-06-12

O lote n.º 2 poderá ter estabelecimentos comerciais no rés-do-chão.

Portaria 211/96 1996-06-12

Os lotes n.os 33 e 34 poderão ter subcaves, destinando-se estas a arrecadações e ateliers.

CAPÍTULO IV

Espaço exterior

Portaria 211/96 1996-06-12

Já se encontram realizadas as obras de infra-estruturas, ou seja, arruamentos, água, esgotos domésticos e pluviais e electricidade, bem como o tapete betuminoso.

Igualmente já foram efectuados os campos de ténis e o arranjo dos espaços verdes, cujos terrenos já foram entregues à Câmara.

CAPÍTULO V

Áreas e índice

Portaria 211/96 1996-06-12

As áreas do conjunto deste Plano resumem-se no seguinte

Área de intervenção da (Quinta) - 73690,66 m2;

Área dos 54 lotes - 15120 m2;

Área de arruamentos - 6697,66 m2;

Área do jardim infantil - 648 m2;

Área de equipamento desportivo (cortes de ténis) - 1440 m2;

Área da zona verde - reserva agrícola - 47487 m2;

Área de espaços ajardinados e passeios - 2298 m2;

Área máxima de construção - 64964,53 m2;

Índice de ocupação - 0,88 m2;

Número de fogos - 574;

Número de lojas - 14;

Número de ateliers - 14.

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