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Portaria n.º 203/96

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Portaria 203/96 1996-06-07

Portaria n.º 203/96

de 7 de Junho

O desenvolvimento das atribuições e responsabilidades nas áreas de intervenção da Direcção-Geral das Alfândegas, designadamente na dos impostos especiais sobre o consumo, no sistema de informações decorrentes do processo de renovação tecnológica em curso na componente informática, no reforço das acções de auditoria interna e no acréscimo de eficácia na prevenção e repressão da fraude e evasão fiscal, exige a criação de mais um lugar de subdirector-geral, de forma a optimizar os poderes de coordenação e o processo de decisão.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, passar de três para quatro o número de lugares de subdirector-geral do quadro de pessoal constante do anexo III do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 9 de Maio de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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