Decreto-Lei n.º 71/96
Table of Provisions (7)
Statutory Text (7 Articles)
Decreto-Lei n.º 71/96
de 8 de Junho
As novas realidades exigem que a política de juventude consagre maior atenção às áreas dos estudos e das relações internacionais.
A autonomização das áreas referidas garante as condições indispensáveis ao seu tratamento específico, profundo e permanente.
Considerando ainda a necessidade de dotar a área da juventude de mecanismos próprios que procedam ao desenvolvimento de acções de auditoria de gestão e de legalidade dos organismos tutelados pelo respectivo membro do Governo
Assim
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
Denominação e natureza
1 - É criado o Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento, adiante designado por GAEP.
2 - O GAEP é um serviço dotado de autonomia administrativa, na dependência do membro do Governo responsável pela área da juventude.
Atribuições
O GAEP tem por atribuição proceder à promoção e coordenação, no âmbito da política de juventude, das áreas das relações internacionais, estudos e projectos e auditoria de gestão e de legalidade dos organismos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
Organização e funcionamento
1 - O GAEP é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
2 - O director é coadjuvado, no exercício das suas funções por um adjunto, com a categoria de director de serviços, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
3 - As funções de apoio administrativo ao GAEP são exercidas por um serviço de apoio administrativo dirigido por um chefe de secção.
Competências do director
Compete ao director do GAEP
a) Dirigir todas as actividades do GAEP;
b) Elaborar e submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área da juventude o plano anual de actividades;
c) Promover a elaboração de estudos e parecer sectoriais ou intersectoriais, sobre matérias relacionadas com a juventude;
d) Promover a edição de estudos sobre matérias relacionadas com a juventude;
e) Promover, desenvolver e coordenar a cooperação com entidades comunitárias e internacionais que desenvolvam trabalho na área da juventude;
f) Proceder ao desenvolvimento de acções de auditoria de gestão e legalidade dos organismos, serviços ou outras entidades dependentes ou tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da juventude;
g) Exercer todas as demais competências que lhe sejam cometidas nos termos da lei ou delegadas.
Pessoal
O quadro de pessoal do GAEP constará do mapa anexo ao presente diploma, fazendo dele parte integrante.
Encargos
Os encargos com a criação do GAEP serão suportados no corrente ano pelo orçamento do Instituto Português da Juventude.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 29 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento
(ver documento original)