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Portaria n.º 16/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 16/2000 2000-01-17

Portaria n.º 16/2000

de 17 de Janeiro

A publicação do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, regula a matéria relativa à introdução no mercado, fabrico, importação, comercialização e utilização de medicamentos veterinários.

Pretende-se, assim, a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente, exigindo-se um quadro normativo claro e inequívoco que garanta e preserve a qualidade da distribuição e a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários.

Nesta conformidade, há que rever e actualizar, periodicamente, a lista das entidades que reúnam os requisitos legais para serem autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, o seguinte

1.º É aprovada a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa de medicamentos veterinários, constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 697/98, de 4 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, em 27 de Dezembro de 1999.

ANEXO

Lista de entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários

(ver lista no documento original)

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