Legislator Case Law & Legislation
435853 PT

Portaria n.º 491-A/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 491-A/78 1978-08-28

Portaria n.º 491-A/78

de 28 de Agosto

Tornando-se necessário definir alguns aspectos relacionados com a admissão nos quadros permanentes dos segundos-grumetes alunos e dos segundos-marinheiros que concluam com aproveitamento, respectivamente, o curso de formação técnica (CFT) e o curso técnico complementar (CTC)

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro, o seguinte

1.º Os n.os 10.º, 11.º e 14.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção

10.º O ingresso nos quadros permanentes dos segundos-grumetes alunos destinados às classes indicadas no n.º 6.º, que concluam com aproveitamento o CFT, tem lugar em 1 de Setembro de cada ano, após prévia homologação, pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, das classificações obtidas naquele curso.

11.º O ingresso nos quadros permanentes dos segundos-marinheiros, que concluam com aproveitamento o CTC, tem lugar em 1 de Setembro de cada ano, após prévia homologação, pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, das classificações obtidas naquele curso.

14.º O ordenamento no posto de primeiro-marinheiro das praças a que se referem os n.os 10.º e 11.º é feito por ordem decrescente das classificações obtidas nos dois cursos do mesmo ano escolar, para cada classe, e independentemente das incorporações a que pertençam.

2.º O disposto na presente portaria aplica-se já aos cursos concluídos no ano lectivo de 1977-1978.

Estado-Maior da Armada, 1 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →