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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1983-07-30

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 305/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No preâmbulo

No n.º 4, alínea a), onde se lê

a) A valorização de fé pública ...

deve ler-se

a) A valorização da fé pública ...

No Código do Registo Predial

No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê

3 - Na hipotese de fábricas, ...

deve ler-se

3 - Na hipoteca de fábricas, ...

No artigo 19.º, n.º 2, onde se lê

2 - ... renovável por um período de igual duração a pedido ...

deve ler-se

2 - ... renovável por um período de igual duração, a pedido ...

No artigo 48.º, onde se lê

Salvo disposições em contrário, ...

deve ler-se

Salvo disposição em contrário, ...

No artigo 84.º, n.º 1, alínea c), onde se lê

c) A denominação do prédio e a sua situação por referência à freguesia, lugar, rua, números de polícia ou confrontações;

deve ler-se

c) A denominação do prédio e a sua situação por referência à freguesia, lugar, rua e números de polícia ou confrontações;

No artigo 99.º, alínea b), onde se lê

b) ... direito em quotas indivisivas, ainda ...

deve ler-se

b) direito em quotas indivisas, ainda ...

No artigo 112.º, n.º 2, onde se lê

2 - As certidões de narrativa e [...] pedidos como referência ...

deve ler-se

2 - As certidões de narrativa e [...] pedidos com referência ...

e no n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê

4 - Se for encontrado descrito um prédio que apenas oferece semelhança ...

deve ler-se

4 - Se for encontrado descrito um prédio que apenas ofereça semelhança ...

No artigo 119.º, n.º 2, onde se lê

2 - ..., far-se-á a citação deste ...

deve ler-se

2 - ..., far-se-á citação edital deste ...

No artigo 160.º, n.º 2, onde se lê

2 - Se, porém, o acto respeitar a processos executivos, observar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

deve ler-se

2 - Se, porém, o acto respeitar a processos executivos, observar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 158.º

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

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