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Portaria n.º 488/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 488/98 1998-08-07

Portaria n.º 488/98

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 525/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Zabibe uma zona de caça associativa situada na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 281,8220 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa do Monte do Zabibe (processo n.º 912-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Junho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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