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Portaria n.º 182-B/2000

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Portaria 182-B/2000 2000-03-29

Portaria n.º 182-B/2000

de 29 de Março

A evolução do preço do petróleo bruto no mercado internacional bem como a cotação do dólar continuam a determinar a necessidade de correcção da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) para a gasolina sem chumbo de forma a manter o actual preço de venda ao público igual ao praticado no continente para esse produto.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 73.º e do artigo 76.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 61800$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 30 de Março de 2000.

Em 29 de Março de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

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