Despacho Normativo n.º 55/98
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Despacho Normativo n.º 55/98
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais da Anta, Ribeira de Cadelos, serra da Nogueira, Baceiro, Miranda do Corvo e Espinhal, serra do Marão, serra da Estrela, Corte do Pinto e Santana de Cambas, serra da Lousã, Sabor, Alvão, Revilheira, Lameirões, Abóboda, Monte Novo, Castelos, Torre e Zambujeiro
Zona de caça social da Anta (n.º 226-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na área da zona de caça das freguesias de Bigorne, Lalim e Lazarim, do município de Lamego, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 100$00;
Caça de salto à perdiz - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Lamego pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 8000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera ao javali
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes
Caça de espera ao javali
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da Ribeira de Cadelos (n.º 300-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolso, do município de Almeida, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de espera à rola e pombos - 500$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 500$00;
Caça de montaria ao javali - 1000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Almeida pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola e pombos - 1500$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 1500$00;
Caça de montada ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera ao javali
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes
Caça de espera ao javali
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da serra da Nogueira (n.º 381-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na área da zona de caça das freguesias de Carrazedo, Gostei, Mós, Nogueira, Rebordãos, Rebordainhos, Santa Comba de Rossas, Sortes e Zoio, do município de Bragança, Celas, do município de Vinhais e Soutelo Mourisco, do município de Macedo de Cavaleiros, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Bragança, Vinhais e Macedo de Cavaleiros pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 1500$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 8000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º a Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera ao javali
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes
Caça de espera ao javali
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Baceiro (n.º 382-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na área da zona de caça das freguesias de Parâmio, Carragosa e Espinhosela, do município de Bragança, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de espera à rola - 100$00;
Caça de salto ao coelho - 100$00;
Caça de salto à perdiz - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Bragança pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola - 1000$00;
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 8000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera ao javali
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes
Caça de espera ao javali
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social de Miranda do Corvo e Espinhal (n.º 768-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Vila Nova e Miranda do Corvo, do município de Miranda do Corvo e de Espinhal, do município de Penela, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 750$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Miranda do Corvo e Penela pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 7500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à perdiz - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera ao javali
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes
Caça de espera ao javali
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da serra do Marão (n.º 1329-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Ansiães, do município de Amarante, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho e perdiz - 500$00;
Caça de montaria ao javali - 1500$00.
2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores naturais ou residentes nas restantes freguesias do município de Amarante pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 3000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;
Caça de montaria ao javali - 6000$00.
Zona de caça social da serra da Estrela (n.º 1379-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Erada, Unhais da Serra, Cortes do Meio, Teixoso, Tortosendo, Aldeia do Carvalho, Sarzedo, Verdelhos e Covilhã, do município da Covilhã, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de montaria ao javali - 1000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município da Covilhã pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera ao javali
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes
Caça de espera ao javali
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social de Corte do Pinto e Santana de Cambas (n.º 1506-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Corte do Pinto e Santana de Cambas, do município de Mértola, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de espera à rola - 1500$00 (por caçador);
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores).
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Mértola pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola - 3000$00 (por caçador);
Caça de salto à perdiz e lebre - 25000$00 (por grupo de caçadores).
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola - 6000$00 (por caçador);
Caça de salto à perdiz e lebre - 45000$00 (por grupo de caçadores).
Zona de caça social da serra da Lousã (n.º 1622-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - A taxa devida pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Campelo, do município de Figueiró dos Vinhos, de Coentral e Castanheira de Pêra, do município de Castanheira de Pêra e da Lousã, do município da Lousã, pela concessão de autorização especial de caça é a seguinte
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - A taxa devida pelos caçadores naturais ou residentes nas restantes freguesias dos municípios de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra e Lousã pela concessão de autorização especial é a seguinte
Caça de espera ao javali - 7500$00.
3 - A taxa devida pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial é a seguinte
Caça de espera ao javali - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera ao javali
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes
Caça de espera ao javali
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Sabor (n.º 1743-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na área da zona de caça das freguesias de Outeiro e Rio Frio, do município de Bragança, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 100$00;
Caça de salto à perdiz - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Bragança pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 8000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera ao javali
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes
Caça de espera ao javali
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Alvão (n.º 1747-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na área da zona de caça das freguesias de Afonsim, Gouvães da Serra, Santa Marta do Alvão, Pensalvos e Soutelo de Aguiar, do município de Vila Pouca de Aguiar, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de espera à rola - 100$00;
Caça de salto ao coelho - 100$00;
Caça de salto à codorniz - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Vila Pouca de Aguiar pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola - 1000$00;
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à codorniz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à codorniz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 8000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera ao javali
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas eventuais são as seguintes
Caça de espera ao javali
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da Revilheira (n.º 2009-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de São Pedro do Corval e Reguengos de Monsaraz, do município de Reguengos de Monsaraz, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Reguengos de Monsaraz pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social dos Lameirões (n.º 2010-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Sobral da Adiça e Safara, do município de Moura, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de espera à rola e pombo - 1500$00 (por caçador);
Caça de salto às codornizes - 1500$00 (por caçador);
Caça de salto ao coelho - 5000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Moura pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola e pombo - 3000$00 (por caçador);
Caça de salto às codornizes - 3000$00 (por caçador);
Caça de salto ao coelho - 10000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola e pombo - 6000$00 (por caçador);
Caça de salto às codornizes - 6000$00 (por caçador);
Caça de salto ao coelho - 20000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social da Abóboda (n.º 2011-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Vila Nova de São Bento, do município de Serpa, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Serpa pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social do Monte Novo (n.º 2012-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Vale de Vargo, do município de Serpa, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Serpa pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social dos Castelos (n.º 2014-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de São Cristóvão, do município de Montemor-o-Novo, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera ao pombo - 1500$00 (por caçador);
Caça de espera à tarambola - 1500$00 (por caçador);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Montemor-o-Novo pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera ao pombo - 3000$00 (por caçador);
Caça de espera à tarambola - 3000$00 (por caçador);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera ao pombo - 6000$00 (por caçador);
Caça de espera à tarambola - 6000$00 (por caçador);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social da Torre (n.º 2015-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Oriola, do município de Portel, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de espera à rola - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Portel pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
Zona de caça social do Zambujeiro (n.º 2016-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, do município de Viana do Alentejo, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de espera à rola - 1500$00;
Caça de espera à tarambola - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Viana do Alentejo pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de espera à tarambola - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de espera à rola - 6000$00;
Caça de espera à tarambola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 24 de Julho de 1998. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.