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Portaria n.º 480/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 480/98 1998-08-06

Portaria n.º 480/98

de 6 de Agosto

Tendo em vista dotar os órgãos locais do Sistema da Autoridade Marítima, no âmbito das suas atribuições, dos mecanismos legais que lhe permitam efectuar as cobranças previstas no Decreto n.º 12822, de 15 de Dezembro de 1926, nos termos do Decreto-Lei n.º 403/70, de 22 de Agosto, por utilização privativa de parcelas do domínio marítimo, e considerando ainda as alterações verificadas a nível da capacidade e qualidade da prestação de serviços pelos concessionários aos banhistas nas praias, é publicada, com a concordância do Ministro das Finanças, a presente portaria, que actualiza a classificação das praias do continente.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 403/70, de 22 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Classificar as praias do continente de acordo com o mapa anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Revogar a Portaria n.º 383/96, de 20 de Agosto.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 15 de Julho de 1998.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.

Mapa de classificação das praias do continente para efeitos do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 413/70, de 22 de Agosto.

(ver mapa no documento original)

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