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Portaria n.º 479/98

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Portaria 479/98 1998-08-06

Portaria n.º 479/98

de 6 de Agosto

O Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 143/92, de 20 de Julho, estabelece nos seus artigos 4.º e 53.º que o quantitativo de pessoal dos contingentes a incorporar nos ramos das Forças Armadas e o número de turnos de incorporação a realizar anualmente são fixados pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Os quantitativos de pessoal do contingente a incorporar nos ramos das Forças Armadas, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, para 1999, são os constantes do anexo I.

2.º O número de turnos de incorporação, a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, para 1999, é o que figura no anexo II.

3.º As propostas relativas ao ano de 2000, devidamente fundamentadas, serão remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 12 de Março de 1999.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Julho de 1998.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.

ANEXO I

Contingente a incorporar em 1999

(ver anexo no documento original)

ANEXO II

Turnos de incorporação em 1999

(ver anexo no documento original)

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