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Portaria n.º 475/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 475/98 1998-08-06

Portaria n.º 475/98

de 6 de Agosto

Com a revogação do Decreto Regulamentar n.º 57-A/81, de 29 de Dezembro, e a consequente aplicação do regime da classificação de serviço da função pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, ao pessoal do quadro de pessoal civil da Marinha, tornou-se necessário proceder à adaptação daquele regime no que respeita à composição das comissões paritárias.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e Adjunto, o seguinte

1.º Nas unidades, organismos e serviços integrados na estrutura da Marinha as comissões paritárias são constituídas por quatro vogais efectivos, sendo dois representantes da Marinha e dois representantes dos notados.

2.º Os vogais representantes da Marinha são designados, de entre oficiais superiores que desempenhem funções de comando, direcção ou chefia, em número de quatro, dois efectivos e dois uplentes, pelo dirigente com competência para homologar.

3.º Os vogais representantes dos notados são eleitos nos termos da regulamentação em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Julho de 1998.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

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