Legislator Case Law & Legislation
434856 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2000/A

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 1/2000/A 2000-01-21

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2000/A

Havendo a necessidade de ser assegurado um repovoamento de codorniz que garanta a diversidade e valorização dos recursos cinegéticos disponíveis na ilha Graciosa;

Considerando que o alcance deste objectivo passa pelo estabelecimento temporário de áreas de protecção da espécie, nas quais a caça não seja exercida e cujo habitat seja favorável ao seu desenvolvimento, crescimento e reprodução

Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 1/2000/A 2000-01-21

Objecto

É criada uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de quaisquer outras actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie.

Decreto Regulamentar Regional 1/2000/A 2000-01-21

Delimitação

A reserva de caça, criada nos termos do artigo anterior, localiza-se na freguesia de Guadalupe, correspondendo a uma área de 130 ha, delimitada pela Canada do Poço, Caminho do Meio, Caminho do Pico da Brasileira até à Ribeirinha e Caminho Novo até ao ponto de partida, conforme carta publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 1/2000/A 2000-01-21

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/97/A, de 24 de Setembro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Novembro de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

(ver carta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →