Legislator Case Law & Legislation
434777 PT

Portaria n.º 1009/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1009/95 1995-08-19

Portaria n.º 1009/95

de 19 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-C9/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Igreja Nova e Cheleiros uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra (processo n.º 1455 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 667-C9/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra, com uma área de 1820,8744 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 667-C9/93, de 14 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →