Legislator Case Law & Legislation
434654 PT

Resolução da Assembleia da República n.º 69/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 69/99 1999-08-17

Resolução da Assembleia da República n.º 69/99

Garantias de participação na definição da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que a eventual redefinição da área da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE), criada pelo Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, seja obrigatoriamente precedida de audição das autarquias locais envolvidas, das organizações de defesa do ambiente, do Instituto da Conservação da Natureza e dos órgãos próprios da ZPE.

Aprovada em 2 de Julho de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →