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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/2002/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 11/2002/A 2002-10-25

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/2002/A

Financiamento da reconstrução

Considerando que o processo de reconstrução das habitações das ilhas do Faial e do Pico afectadas pelo sismo de 9 de Julho de 1998 tem merecido da parte da Assembleia Legislativa Regional um acompanhamento cuidadoso e aturado;

Tendo presente a necessidade de dotar a Região Autónoma dos Açores dos meios financeiros necessários ao prosseguimento desse processo nos prazos contratualizados;

Salientando o especial relevo que, para a satisfação da necessidade atrás referida, assume o cumprimento do dever de solidariedade nacional constitucional e legalmente consagrado;

Relembrando as necessidades sociais e de bem-estar das populações a que o processo de reconstrução visa dar resposta de uma forma célere e adequada

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, recomendar ao Governo Regional que

1 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores reafirma a necessidade de ser concluído o processo de reconstrução das habitações das ilhas do Faial e do Pico afectadas pelo sismo de 9 de Julho de 1998, nomeadamente no que respeita às empreitadas públicas adjudicadas e contratualizadas até 2004 e todos os outros casos pendentes de sinistrados.

2 - A Assembleia reconhece que, para o cumprimento desse calendário, a manutenção da solidariedade nacional, nos termos em que se vinha processando até Março de 2002, assume o carácter de condição essencial.

3 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda ao Governo da República o desbloqueamento imediato das verbas necessárias à manutenção da referida solidariedade e, desde logo, da transferência destinada ao ano em curso no valor de 20 milhões de euros.

4 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, igualmente, manifestar o seu apoio às diligências efectuadas ou a efectuar pelo Governo Regional junto do Governo da República tendo em vista a realização dos objectivos referidos nos n.os 1 e 3.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2002.

O Presidente da Assembleia legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

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