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Decreto n.º 31/99

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 31/99 1999-08-19

Decreto n.º 31/99

de 19 de Agosto

Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Rei de Marrocos, Hassan II;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 31/99 1999-08-19

É decretado o luto nacional por dois dias.

Decreto 31/99 1999-08-19

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Julho de 1999.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres.

Assinado em 29 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Agosto de 1999.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

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