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Declaração n.º 8/99

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 8/99 1999-08-19

Declaração n.º 8/99

De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/98, de 12 de Maio, se declara que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1998, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 1998 (continente e Regiões Autónomas), constantes das colunas (5), (6) e (7) do mapa anexo.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 23 de Julho de 1999. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Francisco Rodrigues Cal.

Orçamento da segurança social - 1998

Continente e Regiões Autónomas

Despesas

(ver mapa no documento original)

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