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Decreto-Lei n.º 180-B/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 180-B/78 1978-07-15

Decreto-Lei n.º 180-B/78

de 15 de Julho

De entre as formas de recrutamento de professores catedráticos previstas no Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março, o convite é a única que pode, concretamente, prejudicar as expectativas legítimas de quantos, já vinculados à docência e preenchendo os requisitos legais de admissão a concurso, não dispõem, todavia, da faculdade de requerer a abertura do respectivo concurso, impondo-se consequentemente a sua abolição.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 180-B/78 1978-07-15

São revogados a alínea a) do artigo 24.º e o artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 3 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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