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Portaria n.º 662/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 662/99 1999-08-18

Portaria n.º 662/99

de 18 de Agosto

Aos cidadãos estrangeiros que, não residindo no País, demonstrem impossibilidade ou dificuldade de sair do território nacional pode ser concedido salvo-conduto.

Tendo em consideração que o modelo de salvo-conduto previsto no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna;

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 19 de Julho de 1999.

(ver modelo no documento original)

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