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Portaria n.º 664/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 664/99 1999-08-18

Portaria n.º 664/99

de 18 de Agosto

Aos cidadãos não comunitários objecto de uma medida de expulsão e que não disponham de documento de viagem será emitido um documento para esse efeito.

Tendo em consideração que o modelo de documento de viagem para expulsão de cidadãos não comunitários, previsto no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

Único. É aprovado o modelo de documento de viagem para expulsão de cidadãos não comunitários, previsto no n.º 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 19 de Julho de 1999.

(ver modelo no documento original)

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