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Portaria n.º 668/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 668/99 1999-08-18

Portaria n.º 668/99

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 1017/97, de 24 de Setembro, foi concessionada à Associação do Clube de Caçadores do Entroncamento a zona de caça associativa da Herdade da Froia (processo n.º 1290-DGF), situada nas freguesias de Chancelaria e Alter do Chão, município de Alter do Chão, com uma área de 618,6750 ha, válida até 11 de Março de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 570,7020 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1017/97, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 570,7020 ha, ficando a mesma com uma área total de 1189,3770 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 1999.

(ver planta no documento original)

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