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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/2002/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 12/2002/A 2002-10-28

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/2002/A

Orçamento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano de 2003

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/A, de 2 de Março, aprovar o orçamento para o ano de 2003, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 26 de Setembro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

(ver documento original)

A proposta de orçamento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para 2003 foi elaborada tendo por base a estimativa de execução do ano de 2002 e de acordo com o novo regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, previsto no Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro.

Deste modo, as rubricas constantes da presente proposta não têm, em grande parte dos casos, correspondência directa com as rubricas do orçamento de 2002.

Na elaboração da presente proposta de orçamento observou-se o máximo rigor e respeitaram-se critérios de contenção.

Foram cumpridas as orientações da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, sitando o valor global da proposta de orçamento para 2003 aquém da taxa de referência de 2,5%.

Orçamento para o ano de 2003

01 - Assembleia Legislativa Regional dos Açores

Capítulo 01 - Divisão 01

(ver mapa no documento original)

Anexo ao orçamento para 2003

Encargos com remunerações certas ao pessoal

Deputados

Cap. 01, C. E. 010101, al. a)

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar nas «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Pessoal dos quadros - Regime de função pública

Cap. 01, C. E. 010103

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar nas «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Pessoal em qualquer outra situação

Cap. 01, C. E. 010109

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar nas «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Gratificações

Cap. 01, C. E. 010110

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar nas «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Representação

Cap. 01, C. E. 010111

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar nas «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Abono para falhas

Cap. 01, C. E. 010205

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar nas «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

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