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Despacho Normativo n.º 37/99

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Despacho Normativo 37/99 1999-08-20

Despacho Normativo n.º 37/99

Zona de caça nacional da serra da Cabreira (n.º 1231-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Cantelães, Pinheiro, Vilar Chão, Anjos, Campos, Ruivães e lugar de Agra do município de Vieira do Minho pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça de salto ao coelho e perdiz - 600$00;

Caça de montaria ao javali - 2000$00.

2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores naturais ou residentes nas restantes freguesias do município de Vieira do Minho pela concessão de autorização especial são as seguintes

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1250$00;

Caça de montaria ao javali - 3500$00.

3 - As taxas devidas pelos caçadores nacionais ou estrangeiros residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes

Caça de salto ao coelho e perdiz - 2500$00;

Caça de montaria ao javali - 7000$00.

4 - As taxas devidas pelos caçadores estrangeiros não residentes em território nacional pela concessão de autorização especial são as seguintes

Caça de salto ao coelho e perdiz - 5000$00;

Caça de montaria ao javali - 12000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 2 de Agosto de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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