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Portaria n.º 686/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 686/99 1999-08-24

Portaria n.º 686/99

de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 694/91, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1166/91, de 13 de Novembro, foi concessionada à SECIFAM - Sociedade de Exploração Cinegética Família Murteira, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Gavião-Mestras, Casão e Cume, processo n.º 715-DGF, situada na freguesia de São Manços, município de Évora, com uma área de 1359,3750 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito na freguesia de São Manços, município de Évora, com uma área de 94,6750 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 694/91 de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1166/91, de 13 de Novembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Capelinha», sito na freguesia de São Manços, município de Évora, com uma área de 94,6750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1454,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Foi ainda a presente anexação, por despacho do Secretário de Estado do Turismo, considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão das obras no prazo máximo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação, pela Direcção-Geral do Turismo, da conformidade da obra com o projecto aprovado. Deve ainda o alojamento previsto ser legalizado numa das figuras previstas nos Decretos-Leis n.os 167/97 ou 169/97, ambos de 4 de Julho.

Em 30 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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