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Portaria n.º 716/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 716/99 1999-08-24

Portaria n.º 716/99

de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 640-T1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1002/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Mata a zona de caça associativa da Mata, processo n.º 1640-DGF, situada na freguesia da Mata, município de Castelo Branco, com uma área de 1575,6475 ha, válida até 15 de Julho de 2004, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e pela Portaria n.º 866/97, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 849,8536 ha.

Pela Portaria n.º 726/98, de 9 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1610,1531 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de mais alguns prédios rústicos, com uma área de 75,5750 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-T1/94, de 15 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 1002/95 e 866/97, respectivamente de 19 de Agosto e de 10 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Mata, município de Castelo Branco, com uma área de 75,5750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1685,7281 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)

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