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Declaração n.º 2-A/97

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 2-A/97 1997-04-11

Declaração n.º 2-A/97

Em cumprimento do disposto no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro - artigo aditado pela Lei n.º 50/96, de 4 de Setembro -, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais

1) Capacidade eleitoral activa

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Israel, Noruega, Peru e Uruguai;

2) Capacidade eleitoral passiva

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Peru e Uruguai.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, 7 de Abril de 1997. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

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