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Decreto Regulamentar Regional n.º 21/95/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 21/95/M 1995-08-28

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/95/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril.

Através do Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril, foi aprovado o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos.

Considerando que se torna conveniente estender a sua aplicação aos serviços homólogos da Região Autónoma da Madeira

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 21/95/M 1995-08-28

Âmbito

As referências, bem como as competências atribuídas ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril, entendem-se reportadas na Região Autónoma da Madeira ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 21/95/M 1995-08-28

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Julho de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 3 de Agosto de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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