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Decreto-Lei n.º 215/2002

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Decreto-Lei n.º 215/2002

de 22 de Outubro

As linhas estratégicas fundamentais do Programa do XV Governo Constitucional, em matéria de organização da Administração Pública, baseiam-se na eficiência da prossecução de objectivos claros, orientados para os interesses e necessidades dos cidadãos e na racionalidade e optimização das estruturas.

Na verdade, importa simplificar a organização administrativa, por forma a, por um lado, retirar duplicidade e complexidade na sua forma de funcionamento e, por outro, ganhar aproximação ao cidadão e capacidade de resposta às suas necessidades, clarificando, simultaneamente, a responsabilidade pública em face da sociedade civil.

No âmbito destes objectivos, a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, no n.º 2 do seu artigo 2.º, previu a extinção do Instituto para a Inovação na Administração do Estado (IIAE), cujas atribuições podem e devem ser asseguradas de uma forma eficiente e integrada por organismos vocacionados para as mesmas áreas, potenciando a sua actuação e permitindo um pleno aproveitamento dos recursos existentes.

É esse o objectivo do presente diploma. Com a extinção que ora se concretiza, cometem-se à Direcção-Geral da Administração Pública, ao Instituto de Informática e ao Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão as competências que antes haviam sido concentradas no IIAE, garantindo por esta forma maior racionalidade na articulação entre os fins prosseguidos, que se mantêm, e que melhor se inserem nas grandes missões dos organismos referidos.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Extinção

A extinção do Instituto para a Inovação na Administração do Estado (IIAE), criado pelo Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 de Novembro, cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de Novembro, prevista no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, concretiza-se nos termos do presente diploma.

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Transição de atribuições para a Direcção-Geral da Administração Pública

1 - Transitam para a Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) as atribuições conferidas ao IIAE nos domínios do emprego público e gestão de recursos humanos, dos modelos organizacionais da Administração Pública e da sociedade de informação numa perspectiva de qualidade dos serviços públicos, e assumidas nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de Novembro.

2 - A transferência para a DGAP da base de dados de recursos humanos da Administração Pública (BDAP), criada pelo Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, far-se-á sem prejuízo do apoio técnico a prestar pelo Instituto de Informática do Ministério das Finanças, na sua manutenção técnica e desenvolvimento operacional.

3 - Mantêm-se em vigor os artigos 1.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março.

4 - O responsável pela BDAP é o director-geral da Administração Pública.

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Transição de atribuições para o Instituto de Informática

Transitam para o Instituto de Informática (II), do Ministério das Finanças, as atribuições relativas à promoção e normalização dos sistemas e tecnologias de informação constantes do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de Novembro.

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Transição de atribuições para o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão

Transitam para o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC) as atribuições e competências associadas ao Sistema Integrado de Informação Administrativa ao Cidadão e Serviço Público Directo.

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Pessoal

O pessoal afecto ao exercício das funções agora atribuídas a outros serviços e organismos transita para estes, na medida das necessidades e nos termos da legislação em vigor.

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Situações transitórias

1 - O conselho de administração e o pessoal dirigente em funções no IIAE cessam as respectivas comissões de serviço na data da entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se em exercício até à apresentação da conta de gerência e à transição dos bens e equipamentos necessários à continuidade das funções transferidas, as quais serão concluídas no prazo contínuo de 30 dias.

2 - Os funcionários requisitados ou destacados em serviço no IIAE que não sejam estritamente necessários à conclusão da extinção regressam aos lugares de origem na data de entrada em vigor do presente diploma.

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Transferência de direitos e obrigações

1 - Os direitos e obrigações decorrentes das atribuições do extinto IIAE, bem como os equipamentos de suporte ao desenvolvimento das respectivas actividades, ou que lhes estejam associados, transferem-se para os serviços que respectivamente as assumem, nos termos do presente diploma.

2 - O presente diploma é título jurídico suficiente para assegurar a transição prevista no número anterior.

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Bens patrimoniais

Os bens patrimoniais pertencentes ao IIAE, ou que lhe estejam afectos, constantes de inventário subscrito pela direcção, que não sejam necessários ao prosseguimento das atribuições cometidas aos serviços e organismos que lhe sucedem, transitam para a Direcção-Geral do Património.

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Saldos das dotações

Sem prejuízo da transferência das verbas necessárias ao cumprimento das obrigações que transitam para a DGAP, IGLC e II do Ministério das Finanças, nos termos do presente diploma, os saldos apurados do IIAE revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Extinção do quadro de pessoal

É extinto o quadro de pessoal do ex-Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública.

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de Novembro.

Decreto-Lei 215/2002 2002-10-22

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 7 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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