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Portaria n.º 1031/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1031/95 1995-08-23

Portaria n.º 1031/95

de 23 de Agosto

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 190/93, de 24 de Maio, foi estabelecida a orgânica das direcções regionais do ambiente e recursos naturais;

Considerando a necessidade de dotar aquelas direcções regionais com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhes foram cometidas;

Considerando o disposto nos artigos 21.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 190/93, de 24 de Maio, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/95, de 14 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, que sejam aprovados os quadros de pessoal das Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, constantes, respectivamente, dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 21 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Do ANEXO I ao ANEXO V

(ver documento original)

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