Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/95
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/95
Através de resolução datada de 2 de Novembro de 1990 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1990, o Conselho de Ministros autorizou o Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de delegação, a celebrar, em representação do Estado Português, com a Westland Helicopters, Ltd. (WHL), o contrato para fornecimento de três helicópteros Lynx MK95 e reconfiguração de dois helicópteros Lynx MK3 para o padrão MK95.
A referida resolução do Conselho de Ministros aprovou os encargos a assumir pelo Estado Português com o programa de aquisição, o respectivo plano de pagamentos e as minutas do contrato, ficando os originais depositados na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, autorizando ainda a inscrição no orçamento do Ministério da Defesa Nacional das correspondentes dotações.
Com o desenvolvimento da relação contratual surgiu a necessidade de promover algumas alterações ao contrato em causa, de que se destacam
A aquisição de um sistema de treino assistido por computador (CBT);
A revisão das cláusulas respeitantes ao transporte dos helicópteros a cargo da Westland Helicopters, Ltd., que passa a quatro unidades em vez das cinco inicialmente previstas no contrato;
A mudança de endereço da entidade «comprador»;
A instalação de receptores GPS (global positioning system) nos helicópteros Lynx.
As referidas alterações não implicam qualquer aumento de encargos, mas apenas uma redistribuição das verbas envolvidas no contrato.
Assim
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu
1 - Autorizar o Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de delegação, a outorgar, em representação do Estado Português, as alterações ao contrato B 2843, para o fornecimento de três helicópteros Lynx MK95 e reconfiguração de dois helicópteros Lynx MK3 para o fabrico MK95, celebrado com a empresa Westland Helicopters, Ltd.
2 - Aprovar as minutas das alterações ao contrato referido no número anterior, cujos originais ficam depositados na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.