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Portaria n.º 1383/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1383/2002 2002-10-23

Portaria n.º 1383/2002

de 23 de Outubro

Pela Portaria n.º 591/94, de 13 de Julho, foi criada a zona de caça social de Alcaria Alta, sita na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 1499 ha.

Verificou-se, no entanto, que os pressupostos que estiveram na base da sua criação já não se verificam, pelo que será progressivamente convertida em zona de caça associativa ou turística.

Justifica-se pois uma redefinição dos seus limites, de acordo com uma área a desanexar e a ser convertida numa zona de caça associativa.

Assim, com fundamento no n.º 1 do artigo 165.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 591/94, de 13 de Julho, passe a ter a seguinte redacção

«1.º Ficam sujeitos ao regime ordenado os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 850 ha, e que constituem a zona de caça social de Alcaria Alta (processo n.º 1629-DGF).»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

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