Legislator Case Law & Legislation
431582 PT

Portaria n.º 1018/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1018/95 1995-08-21

Portaria n.º 1018/95

de 21 de Agosto

Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Egas Moniz, em regime de requisição, 20 funcionários e agentes do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.

Assim

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria n.º 770/80, de 2 de Outubro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem

Pessoal de enfermagem

Auxiliar de enfermagem - 2 lugares;

Pessoal técnico

Técnico especialista principal, técnico especialista, técnico principal, técnico de 1.ª classe, técnico de 2.ª classe - 1 lugar;

Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Área de audiometria

Técnico especialista de 1.ª classe, técnico especialista, técnico principal, técnico de 1.ª classe, técnico de 2.ª classe - 3 lugares;

Pessoal técnico-profissional

Técnico auxiliar especialista, técnico auxiliar principal, técnico auxiliar de 1.ª classe, técnico auxiliar de 2.ª classe - 1 lugar;

Pessoal administrativo

Terceiro-oficial - 13 lugares.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 20 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →