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Portaria n.º 1016/95

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Portaria 1016/95 1995-08-21

Portaria n.º 1016/95

de 21 de Agosto

A evolução da genética médica registada nos últimos anos conduziu à introdução de alterações significativas ao nível das actividades assistencial e de investigação desenvolvidas pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, pelo que se torna imperativo dotar este Instituto com os meios humanos indispensáveis para fazer face às necessidades daí decorrentes.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovado pela Portaria n.º 448/87, de 28 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 755/89, de 1 de Setembro, e 858/92, de 4 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas da seguinte forma

Repartição de Administração Geral

Secção de Pessoal e Expediente;

Secção de Contabilidade e Património.

3.º O conteúdo funcional correspondente à área funcional de fotografia do pessoal técnico-profissional de nível 3 é o seguinte: recolha de imagens de cariótipos e execução de actividades laboratoriais de fotografia.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães

(ver documento original)

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