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Despacho Normativo n.º 42/95

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Despacho Normativo 42/95 1995-08-21

Despacho Normativo n.º 42/95

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 24.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as regras especiais de funcionamento da zona de caça nacional do perímetro florestal da Contenda

Zona de caça nacional do perímetro florestal da Contenda

A) Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça ao veado de troféu por aproximação - 80000$00;

Montarias ao javali e veado - 50000$00;

Caça de espera ao javali - 30000$00.

2 - As taxas devidas pelos cidadãos estrangeiros não residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça ao veado de troféu por aproximação - 160000$00;

Montarias ao javali e veado - 100000$00;

Caça de espera ao javali - 60000$00.

B) Caução a que se refere o n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho

As inscrições deverão ser acompanhadas de uma caução correspondente a 50% das respectivas taxas, em numerário, vale postal ou cheque visado.

C) Tabela a que se refere a alínea q) do n.º 9.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho

As taxas eventuais são as seguintes

Caça ao veado de troféu por aproximação

Por cada tiro falhado - 15000$00;

Por cada animal ferido e não cobrado - 175000$00;

Por desobediência ao guia - 50000$00.

D) Taxa a que se refere a alínea r) do n.º 9.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho

A taxa eventual por desobediência ao guia na caça ao veado por aproximação - troféu e selectiva - é acrescida do valor do troféu que lhe corresponder, num montante nunca inferior a 175000$00.

E) Tabela a que se referem as alíneas b) do n.º 11.º e a) do n.º 12.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho

As taxas suplementares são as seguintes

Caça ao veado de montaria e de troféu por aproximação

Troféu de 120 a 147 pontos - 75000$00;

Troféu de 147,1 a 155 pontos - 175000$00;

Troféu de 155,1 a 163 pontos - 275000$00;

Troféu superior a 163 pontos - 400000$00;

Caça ao veado de montaria

Troféu com menos de 120 pontos - 40000$00.

F) Tabela a que se referem as alíneas h), i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho

As taxas suplementares para a caça de espera ao javali são as seguintes

Parte exposta das navalhas ou presas

1) Entre 4 cm e 6,5 cm - 20000$00;

2) Entre 6,6 cm e 7,8 cm - 30000$00;

3) Superior a 7,8 cm - 45000;

Por cada tiro falhado - 10000$00;

Por animal ferido e não cobrado - 20000$00;

Por desobediência ao guia - 50000$00.

Ministério da Agricultura, 28 de Julho de 1995. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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