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Decreto-Lei n.º 531/76
4 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei 531/76 1976-07-08
Decreto-Lei n.º 531/76
de 8 de Julho
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 531/76 1976-07-08
É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Madrid.
Decreto-Lei 531/76 1976-07-08
Ao lugar criado por este diploma é aplicável a legislação relativa às missões militares junto das Embaixadas de Portugal em Paris, Londres e Bona.
Decreto-Lei 531/76 1976-07-08
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 29 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.