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Decreto-Lei n.º 531/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 531/76 1976-07-08

Decreto-Lei n.º 531/76

de 8 de Julho

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 531/76 1976-07-08

É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Madrid.

Decreto-Lei 531/76 1976-07-08

Ao lugar criado por este diploma é aplicável a legislação relativa às missões militares junto das Embaixadas de Portugal em Paris, Londres e Bona.

Decreto-Lei 531/76 1976-07-08

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 29 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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