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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-07-05

Despacho

Considerando que vários serviços têm mantido o processamento da remuneração devida por trabalho extraordinário e nocturno, posteriormente a 1 de Maio de 1975, tendo por base os vencimentos vigentes até essa data;

Considerando que essa prática é ilegítima e contrária à lei, porquanto o trabalho nocturno e extraordinário é remunerado tendo por base o salário horário do trabalhador que foi actualizado desde aquela data por força do Decreto n.º 506/75;

Os Ministros da Administração Interna e das Finanças esclarecem e determinam, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho

1. O abono das diferenças devidas por trabalho extraordinário e nocturno desde 1 de Maio de 1975, tendo por base os salários aprovados pelo Decreto n.º 506/75.

2. O processamento futuro das remunerações devidas por trabalho extraordinário e nocturno nas mesmas condições.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 24 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.

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