Portaria n.º 396/76
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 396/76
de 3 de Julho
Considerando a necessidade da pronta recuperação do parque automóvel militar, em especial no que se refere a viaturas acidentadas;
Considerando que tal objectivo implica uma maior celeridade na instrução e decisão do processo administrativo previsto no Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército, aprovado pela Portaria n.º 22396, de 27 de Dezembro de 1966, embora sem prejuízo das cautelas exigidas pela defesa do interessse das partes e prova dos danos com vista à efectivação da responsabilidade civil emergente; e
Reconhecida a vantagem de adaptação às actuais condições de laboração das oficinas militares tanto de ordem técnica como de ordem económica
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte
1.º São alteradas as disposições constantes do n.º 5.º do artigo 39.º e dos artigos 42.º, 43.º, 45.º e 51.º do Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército, aprovado pela Portaria n.º 22396, de 27 de Dezembro de 1966, passando a ter a seguinte redacção
...
1.º ...
2.º ...
3.º ...
4.º ...
5.º Os orçamentos de três casas civis da especialidade, se as houver na área da unidade ou estabelecimento, sempre que a reparação da viatura não possa ter lugar em oficinas militares por razões de ordem técnica ou de economia;
6.º ...
7.º ...
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O recurso a oficinas civis será sempre ditado por razões de ordem técnica ou económica devidamente expressas nos autos.
O processo assim instruído será directamente remetido à 3.ª Repartição da Direcção do Serviço de Material para que esta julgue da conveniência da reparação da viatura do ponto de vista técnico e logístico e, caso afirmativo, proceda à apreciação e aprovação do orçamento mais conveniente.
...
Obtida esta autorização, será ela directamente comunicada à unidade a que pertencer a viatura, com conhecimento ao quartel-general da respectiva região.
...
A comunicação da autorização relativa à reparação da viatura militar e do exacto montante dos prejuízos por esta sofridos será prontamente feita à Repartição de Justiça e Disciplina do Ministério do Exército e à unidade a que pertencer a viatura, com conhecimento ao quartel-general da respectiva região.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Estado-Maior do Exército, 18 de Junho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército Interino, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.