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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-07-01

Despacho

Considerando que dificuldades operativas no processamento do registo prévio provocam, com frequência, demoras de armazenagem das mercadorias para além do prazo legalmente estabelecido;

Tendo em atenção que tal situação é de carácter temporário, determino, nos termos do Decreto-Lei n.º 17/76, de 14 de Janeiro, o seguinte

Fica suspensa até 31 de Dezembro do ano em curso a cobrança da percentagem de 5% sobre o valor das mercadorias despachadas nos termos do artigo 639.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, apenas nos casos em que, através de declaração emitida pela Direcção-Geral do Comércio Externo, se prove que as mercadorias excederam os prazos legais de armazenagem como resultado de atrasos no processamento dos competentes boletins de registo de importação.

Ministério das Finanças, 16 de Junho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.

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