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Portaria n.º 219/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 219/96 1996-06-19

Portaria n.º 219/96

de 19 de Junho

No seguimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 100-A/87, de 5 de Março, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos procedeu à abertura de concursos internos de ingresso, na sequência dos quais foram integrados no quadro de efectivos interdepartamentais diversos operadores de registo de dados, tornando-se necessário proceder agora à sua integração no quadro de pessoal, em obediência ao disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto da Presidência do Conselho de Ministros, que sejam aditados ao quadro I anexo à Portaria n.º 663/94, de 19 de Julho, 51 lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, da área funcional de apoio técnico e utilização de equipamento informático, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, a extinguir quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Maio de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

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