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Portaria n.º 1359/2003

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 1359/2003 2003-12-13

Portaria n.º 1359/2003

de 13 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, define o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, enumerando no artigo 9.º os respectivos ramos de actividade e as correspondentes licenciaturas adequadas.

No entanto, actualmente e para o ramo de física hospitalar, existem outras licenciaturas, designadamente em Física Aplicada, Física Tecnológica e Engenharia Física Tecnológica, que proporcionam igualmente uma formação adequada ao ingresso na carreira e que poderão ser integradas no elenco das licenciaturas deste ramo.

Os planos curriculares e o conteúdo programático das referidas licenciaturas foram devidamente avaliados e analisados pelos órgãos técnica e cientificamente competentes, tendo-se constatado que correspondem aos conteúdos funcionais próprios da carreira, reconhecendo-se como adequados ao ingresso no ramo de física hospitalar.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

Portaria 1359/2003 2003-12-13

Aditamento de licenciaturas adequadas ao ramo de física hospitalar

As licenciaturas em Física Aplicada, Física Tecnológica e Engenharia Física Tecnológica são aditadas ao elenco das licenciaturas adequadas ao ramo de física hospitalar da carreira dos técnicos superiores de saúde, constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 11 de Novembro de 2003.

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