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Portaria n.º 376/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 376/76 1976-06-21

Portaria n.º 376/76

de 21 de Junho

Considerando a conveniência de facultar ao pessoal administrativo e auxiliar da Direcção-Geral de Fiscalização Económica um meio de identificação susceptível de permitir o fácil reconhecimento das funções que desempenha e obedecendo ao previsto no artigo 33.º do Decreto n.º 412-G/75, de 7 de Agosto;

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso do pessoal administrativo e auxiliar da Direcção-Geral de Fiscalização Económica.

2.º Os cartões serão de cor branca e autenticados com a assinatura do director-geral de Fiscalização Económica.

3.º No canto inferior esquerdo da fotografia será aposto o selo branco.

4.º Os cartões serão substituídos quando houver qualquer alteração nas categorias dos titulares e recolhidos quando estes deixarem de exercer os seus cargos.

Ministério do Comércio Interno, 27 de Maio de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

(ver documento original)

Dimensões: 105 mm x 74 mm.

O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

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