Legislator Case Law & Legislation
431072 PT

Portaria n.º 1355/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1355/2003 2003-12-11

Portaria n.º 1355/2003

de 11 de Dezembro

A área da Quinta da Abrigada, Vale Almeida e outras situadas na freguesia da Abrigada, município de Alenquer, constituía as zonas de caça associativas da Quinta da Abrigada (processo n.º 968-DGF) e da freguesia da Abrigada (processo n.º 815-DGF), concessionadas à Associação de Caçadores da Freguesia da Abrigada.

Considerando a extinção das mesmas e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste a área de refúgio designada «Abrigada», sita na freguesia da Abrigada, município de Alenquer, com a área de 3103,6810 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta que constitui o anexo do presente diploma e do qual faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2003, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 19 de Novembro de 2003.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →