Decreto n.º 491/76
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Decreto n.º 491/76
de 23 de Junho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Junta de Hidráulica Agrícola a celebrar contrato para a execução de um estudo dos solos da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, pela quantia de 1980000$00.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
1976 ... 756000$00
1977 ... 1224000$00
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.
Promulgado em 12 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.