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Portaria n.º 374/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 374/76 1976-06-18

Portaria n.º 374/76

de 18 de Junho

De acordo com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, e tendo em consideração o disposto no artigo 23.º do Regulamento Geral de Saúde Pecuária, resolve-se definir a marca sanitária oficial a apor nos bovinos importados e nos provenientes do arquipélago dos Açores, com destino a abate.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário

1.º É tornado obrigatório assinalar com a marca sanitária abaixo descrita todos os bovinos importados e os provenientes do arquipélago dos Açores, com a finalidade de abate, quer este seja imediato quer antecedido de recria e acabamento.

2.º A marca sanitária indelével, constituída por um vasamento circular no terço médio e central do pavilhão auricular esquerdo, será efectuada por um vasadouro com 15 mm de diâmetro, com a seguinte configuração

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 18 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Joaquim da Silva Lourenço.

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