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Decreto n.º 481/76

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 481/76 1976-06-18

Decreto n.º 481/76

de 18 de Junho

O desenvolvimento económico verificado em alguns países da América Latina fez com que novas camadas da população acedessem à possibilidade de usufruir dos benefícios do consumo turístico.

O Brasil apresenta-se como particular centro de captação dessa nova clientela turística, não só pela posição geográfica que ocupa em relação àquela região do Mundo, mas também pela procura turística potencial que representa o elevado número de emigrantes portugueses aí residentes.

A falta de uma representação do turismo português constitui uma lacuna que importa colmatar, tendo em vista a necessidade de se lançarem programas especiais para estes mercados.

A estrutura definitiva dessa representação só poderá, porém, ser definida futuramente a partir dos dados que se forem obtendo através da actuação da delegação que agora se cria.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 545/74, de 19 de Outubro, e no artigo 1.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 39475, de 21 de Dezembro de 1953;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 481/76 1976-06-18

É criada a delegação da Direcção-Geral do Turismo no Brasil.

Decreto 481/76 1976-06-18

Esta delegação tem a sua sede na cidade do Rio de Janeiro.

Decreto 481/76 1976-06-18

Aplica-se a esta delegação o regime estabelecido para os serviços no estrangeiro dependentes da Direcção-Geral do Turismo.

Decreto 481/76 1976-06-18

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 7 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES

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