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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-06-18

Despacho

Face a dúvidas surgidas quanto à aplicação de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, a cidadãos portugueses, deficientes das forças armadas (DFA) incorporados pelos ex-territórios ultramarinos e/ou neles residentes, esclarece-se, de acordo com o artigo 19.º do referido decreto-lei

Que o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, é aplicável integralmente a todos os cidadãos portugueses que se deficientaram nos termos daquele diploma legal, independentemente do território pelo qual foram incorporados ou do local da sua residência.

Ministério da Defesa Nacional, 28 de Maio de 1976. - O Gestor do Ministério da Defesa Nacional, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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