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PT
Decreto-Lei n.º 652/76
3 Articles / Provisions · Portugal · National Legislation
Statutory Text (3 Provisions)
Decreto-Lei 652/76 1976-07-31
Decreto-Lei n.º 652/76
de 31 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 652/76 1976-07-31
(Órgãos de MCS)
1. ...
a) ...
b) ...
2. ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3. ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
4. ...
a) ...
b) ...
c) Comissão de Classificação dos Espectáculos;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 10 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Decreto-Lei 652/76 1976-07-31
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção