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Decreto-Lei n.º 656/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 656/76 1976-08-02

Decreto-Lei n.º 656/76

de 2 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 656/76 1976-08-02

Fica abrangido pela isenção do artigo único do Decreto-Lei n.º 26/75, de 24 de Janeiro, o pagamento do imposto de comércio marítimo em relação às mercadorias importadas pelas entidades a que respeita.

Decreto-Lei 656/76 1976-08-02

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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