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Portaria n.º 443/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 443/76 1976-07-22

Portaria n.º 443/76

de 22 de Julho

A Portaria 180-A/76, de 29 de Março, fixou o dia 30 de Junho do corrente ano como data limite para a aferição dos taxímetros dos veículos automóveis-táxis.

Contudo, por razões várias, entre as quais avultam a escassez de peças e a falta de oficinas especializadas, não foi possível proceder à aferição dos taxímetros de todas as viaturas dentro do período determinado.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

O prazo para aferição de taxímetros dos veículos automóveis-táxis previsto no ponto 6.3.2 da Portaria n.º 180-A/76, de 29 de Março, é prorrogado até 31 de Julho do corrente ano.

Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, 6 de Julho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.

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